Documentos a Apresentar
1 - No ato da inspeção periódica deve o apresentante do veículo exibir os documentos previstos no n.º 2 do artigo 85.º do Código da Estrada, sem os quais a inspeção não pode ser efetuada.
- Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA)
- Ficha da última inspeção - exceto na 1ª inspeção
2 - Pode ser realizada a inspeção mediante a apresentação de documento de substituição dos documentos de identificação do veículo, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., desde que o centro de inspeções possa confirmar por via eletrónica, na base de dados de veículos do IMT, I. P., a conformidade das características do veículo, com o constante no documento de substituição apresentado
3 - Nas inspeções extraordinárias devem ser apresentados os documentos referidos no n.º 2 do artigo 85.º do Código da Estrada, salvo se estiverem apreendidos, devendo, neste caso, ser substituídos pelo documento de substituição previsto no número anterior.
4 - Nas inspeções para atribuição de nova matrícula devem ser apresentados os documentos respeitantes ao veículo, nos termos e condições previstos em legislação específica.
5 - Qualquer documento de identificação de um veículo só pode ser aceite por um centro de inspeções desde que contenha a inscrição clara do número do quadro do veículo, sendo nulo qualquer ato inspetivo que tenha por base um documento de identificação de um veículo que não apresente o respetivo número de quadro.
Informações
Cartest
Tabela de Preços
Aqui poderá consultar os preços para todos os tipo de inspeção.
Periodicidades
Nesta página poderá obter uma data aproximada de quando tem que ir fazer a inspeção obrigatória ao seu veiculo.
Identificação do Veículo
Consiste em comprovar se a marca, o modelo, a matrícula, o número do quadro e as medidas dos pneumáticos coincidem com os dados do livrete
